Legislação Trabalhista Guineense.

Legislação Trabalhista Guineense.
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A legislação trabalhista da Guiné-Bissau, embora tenha evoluído ao longo dos anos, ainda enfrenta desafios para garantir direitos trabalhistas adequados para todos os trabalhadores.

Histórico e Base Legal

A base legal da legislação trabalhista guineense encontra-se na Lei n.º 2/86 de 5 de Abril, conhecida como Lei Geral do Trabalho. Essa lei busca regular as relações de trabalho no país, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No entanto, a aplicação dessa lei nem sempre é uniforme, e diversos fatores, como a informalidade da economia, a instabilidade política e a falta de recursos, dificultam a sua implementação plena.

1. Tipos de Contrato de Trabalho na Guiné-Bissau

A legislação trabalhista da Guiné-Bissau, embora tenha como base a Lei Geral do Trabalho, apresenta uma variedade de tipos de contratos de trabalho. A escolha do tipo de contrato dependerá da natureza das atividades a serem desenvolvidas, da duração prevista para a relação laboral e de outros fatores específicos.

2. Os principais tipos de contratos de trabalho na Guiné-Bissau são:

2. 1. Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:

  • Características: É o tipo de contrato mais comum, caracterizado por não ter uma data de término pré-fixada.
    • Direitos: Os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado têm direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS (equivalente guineense) e estabilidade no emprego.
  • Término: O contrato por tempo indeterminado pode ser rescindido por diversas razões, como justa causa, término do contrato por mútuo acordo ou aposentadoria.

3. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

  • Características: Tem uma duração pré-definida e é utilizado para atividades de curta duração ou para atender a necessidades temporárias da empresa.
  • Direitos: Os trabalhadores com contrato por tempo determinado têm os mesmos direitos dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, exceto aqueles relacionados à estabilidade no emprego.
  • Término: O contrato se encerra automaticamente ao final do prazo estabelecido, sem necessidade de aviso prévio.

4. Contrato de Trabalho a Tempo Parcial:

  • Características: O trabalhador presta serviços por um número de horas inferior à jornada normal de trabalho.
  • Direitos: Os direitos dos trabalhadores a tempo parcial são, em geral, proporcionais à jornada de trabalho.

5. Contrato de Trabalho Intermitente:

  • Características: O trabalhador é chamado para trabalhar esporadicamente, conforme a necessidade da empresa.
  • Direitos: Os direitos dos trabalhadores intermitentes são menos definidos na legislação trabalhista guineense, sendo comum a existência de lacunas e controvérsias.

6. Contrato de Estágio:

  • Características: Destinado a estudantes e recém-formados, o contrato de estágio tem como objetivo proporcionar experiência profissional.
  • Direitos: Os estagiários têm direito a uma bolsa de formação e a cumprir uma jornada de trabalho reduzida.

7. Jornada de Trabalho na Guiné-Bissau: Um Olhar Sobre a Legislação

A jornada de trabalho na Guiné-Bissau é regulamentada pela Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 2/86 de 5 de Abril) e por outras legislações complementares. Embora a lei estabeleça parâmetros gerais, a prática pode variar em diferentes setores e empresas.

8. Duração da Jornada de Trabalho

  • Normal: A jornada de trabalho normal, em regra, não pode exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais.
  • Horas extras: O trabalho além da jornada normal é considerado hora extra e deve ser remunerado com um adicional.
  • Descanso semanal: A lei garante um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente no domingo.

Férias

  • Direito: Todos os trabalhadores têm direito a férias anuais remuneradas, calculado por 2.5 dias por mês.
  • Duração: A duração das férias varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
  • Pagamento: As férias devem ser remuneradas com base no salário normal do trabalhador.

Feriados

  • Nacionais: A Guiné-Bissau possui uma série de feriados nacionais, nos quais o trabalho é suspenso.
  • Religiosos: Além dos feriados nacionais, são reconhecidos os feriados religiosos de acordo com a religião predominante na região.

Trabalho Noturno

  • Definição: O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 6h.
  • Remuneração: O trabalho noturno deve ser remunerado com um adicional.

Descanso e Pausas

  • Pausas: Durante a jornada de trabalho, os trabalhadores têm direito a pausas para descanso e alimentação.
  • Segurança e Saúde no Trabalho na Guiné-Bissau:

A Guiné-Bissau possui legislação que estabelece normas básicas para a segurança e saúde no trabalho.

9. Principais Áreas Cobertas pela Legislação:

  • Avaliação de riscos: As empresas são obrigadas a identificar, avaliar e controlar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais: A legislação estabelece medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • Equipamentos de proteção individual: Os trabalhadores devem utilizar os equipamentos de proteção individual adequados para cada tarefa.
  • Organização do trabalho: A organização do trabalho deve ser projetada de forma a minimizar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Formação e informação: Os trabalhadores devem receber formação e informação adequadas sobre os riscos do trabalho e as medidas de prevenção.
  • Vigilância da saúde: As empresas devem garantir a vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo exames médicos periódico
  • 10. O Direito à Sindicalização
  • Reconhecimento legal: A legislação trabalhista guineense garante o direito dos trabalhadores se organizarem em sindicatos e escolherem livremente seus representantes.
  • Liberdade sindical: Os trabalhadores têm o direito de se filiar ou não a um sindicato sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
  • Direito de greve: Embora o direito de greve seja reconhecido pela legislação, sua aplicação pode ser limitada por diversos fatores, como a necessidade de cumprir determinados procedimentos e a possibilidade de intervenção do Estado.
  • 11. A Sindicatos e negociação coletiva
  • Instrumento fundamental: A negociação coletiva é um instrumento fundamental para a definição das condições de trabalho, incluindo salários, horários, férias e outras questões de interesse para os trabalhadores.
  • Acordos coletivos: Os sindicatos e as empresas podem celebrar acordos coletivos de trabalho, que estabelecem as condições de trabalho para um grupo de trabalhadores.
  • Papel do Estado: O Estado tem um papel importante na promoção da negociação coletiva e na resolução de conflitos trabalhistas.

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Drª Monica Buaró da Costa

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